Para se perceber o que é o Direito (II)
Ao contrário da nossa Constituição, a Convenção Europeia dos Direitos do Homem (CEDH) não proibe expressamente a discriminação em função da orientação sexual.
Não obstante, O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH) decidiu, num acórdão proferido hoje, que a França violou o artigo 14.º da CEDH, ao impedir uma lésbica de adoptar uma criança. O pedido de adopção fora formulado por uma mulher (a lei francesa permite a adopção por uma só pessoa), que indicou a sua orientação sexual e a relação que mantinha com outra mulher, alheia ao processo de adopção. O processo seguiu até ao Conseil d' État francês (equivalente ao nosso Supremo Tribunal Administrativo, na estranha jurisdição administrativa gaulesa), que decidiu que «having regard to her lifestyle and despite her undoubted personal qualities and aptitude for bringing up children, [a interessada] did not provide the requisite safeguards – from a family, child-rearing and psychological perspective – for adopting a child”».
Por outras palavras, o afastamento expresso de uma figura parental (no caso) levou a mais alta instância judicial francesa a considerar fundamentada a recusa do pedido de adopção.
O TEDH não concordou. Sem defender expressamente a adopção por homossexuais (no plural, i.e, por um casal homossexual), o TEDH entendeu, numa votação renhida, que viola a Convenção impedir-se alguém de adoptar pelo facto de ser homossexual (e pretender inserir a criança adoptada num agregado familiar deste tipo).
### Não é a primeira vez que o TEDH considera que a discriminação em função da orientação sexual viola a CEDH. Fizera-o já, em 1999, num processo movido contra o Estado Português. É a primeira vez, porém, que o faz num contexto de adopção, tomando uma posição razoavelmente clara na discussão que se depreende das informações transcritas no acórdão sobre as várias decisões das autoridades administrativas e judiciais francesas: um contexto familiar homossexual, em que a figura parental (ou maternal) está completamente arredada, é, no entender do TEDH, compatível com a adopção. O entendimento contrário (e não falta quem o defenda) é, ainda no entender do TEDH, ofensivo do artigo 14.º da CEDH.
22.1.08
Gestão das expectativas
Ontem o Engº Sócrates andou a fazer aquilo que se chama a gestão das expectativas. A ideia é um bocado infantil, mas faz parte da cultura política portuguesa. Acredita-se que se o Primeiro-Ministro disser que a economia vai bem, então os agentes económicos investem e produzem e a economia ficará mesmo bem. A gestão das expectativas já em si mesmo uma ideia estúpida, mas é ainda mais estúpida quando praticada por um político que já mentiu várias vezes e cuja credibilidade é nula.
Imagine-se o capitão do Titanic a gerir expectativas:
-- Não, não era um iceberg, era apenas um pedaço de madeira.
-- As bombas vão tirar esta água toda.
-- Inclinar? Claro que não está a inclinar ...
-- Há botes para todos e ainda sobra.
-- A água está quentinha.
Ota, a verdade oficial
Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/2008, de 22 de Janeiro:
"Em 22 de Novembro de 2005, após 40 anos de análise de localizações alternativas em que foram consideradas mais de uma quinzena de localizações possíveis nas duas margens do Tejo, o Governo, no seguimento das decisões dos governos anteriores, procedeu à confirmação pública da localização do aeroporto de Lisboa na Ota [...]
Entretanto, no final do 1.º semestre de 2007, surgiu um novo dado no referido processo de análise e decisão, que se traduziu na apresentação de um estudo técnico sobre localizações alternativas para o NAL («Avaliação ambiental de localizações alternativas para o novo aeroporto de Lisboa»), que apontava para a possibilidade de construção desta infra -estrutura no campo de tiro de Alcochete, ou seja, num local que até então não havia sido objecto de estudos no âmbito do processo de decisão do NAL."
Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/2008, de 22 de Janeiro:
"Em 22 de Novembro de 2005, após 40 anos de análise de localizações alternativas em que foram consideradas mais de uma quinzena de localizações possíveis nas duas margens do Tejo, o Governo, no seguimento das decisões dos governos anteriores, procedeu à confirmação pública da localização do aeroporto de Lisboa na Ota [...]
Entretanto, no final do 1.º semestre de 2007, surgiu um novo dado no referido processo de análise e decisão, que se traduziu na apresentação de um estudo técnico sobre localizações alternativas para o NAL («Avaliação ambiental de localizações alternativas para o novo aeroporto de Lisboa»), que apontava para a possibilidade de construção desta infra -estrutura no campo de tiro de Alcochete, ou seja, num local que até então não havia sido objecto de estudos no âmbito do processo de decisão do NAL."
Qualidade do ar
Nos locais para fumadores deve-se respeitar os padrões de qualidade do ar. Nos locais para não fumadores, não se pode fumar mesmo que se respeitem os padrões de qualidade do ar. Conclui-se daqui que:
1. ou os padrões de qualidade do ar não chegam para proteger a saúde
2. ou chegam para proteger a saúde e então a proibição do fumo em determinados locais é redundante. Não serve para proteger a saúde mas para perseguir os fumadores.
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