16.9.04

Referendo à Constituição Europeia III,

Ainda a propósito da questão proposta por Vital Moreira.
A Constuição (portuguesa) exige que cada referendo recaia "sobre uma só matéria, devendo as questões ser formuladas com objectividade, clareza e precisão e para respostas de sim ou não, num número máximo de perguntas a fixar por lei, a qual determinará igualmente as demais condições de formulação e efectivação de referendos" (artigo 115.º, n.º 6). Parece-me que a questão
«Concorda com a aprovação de um tratado instituindo uma Constituição para a UE, incluindo nomeadamente uma carta de direitos fundamentais, a garantia do princípio da subsidiariedade, a primazia do direito comunitário, a criação de um presidente do Conselho Europeu, a regra das votações por maioria qualificada e a possibilidade de uma política externa e de defesa comum?»
não respeita, nem respeita tal exigência. Como deverei responder se, por exemplo, concordar com o princípio da subsidiariedade, mas não com a primazia do direito comunitário?
Parece-me que a solução constitucionalmente adequada, na actual redacção da CRP, passaria sempre por, em cada prgunta, questionar uma única matéria, do tipo, «Concorda que Portugal integre uma União Europeia na qual vigore o princípio da primazia do direito comunitário?» ou «Concorda que Portugal integre uma União Europeia em que vigore a regra das votações por maioria qualificada?». Eventualmente, poderia formular-se mais do que uma questão, cada uma delas clara, precisa, objectiva e sobre uma única matéria.
Todavia, restará sempre um problema complexo. Um "Não" vinculativo, em qualquer das questões, impedirá Portugal de ratificar o Tratado Constituicional sem a sua prévia revisão, pelo que, na prática, referendar qualquer das questões de relevante interesse nacional redundadará num a verdadeiro e próprio referendar do Tratado, esse sim, claramente inconstitucional.