10.5.04

Res nullius sui generis

O Ministério das finanças afirmou hoje que desconhece os proprietários de dois dos dezoito milhões de prédios inscritos nas matrizes prediais.
O artigo 23.º do regime transitótio do IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis)diz o seguinte:
Artigo 23.º
Exigência do número fiscal
1 - Os sujeitos passivos do IMI, caso ainda não o tenham feito, devem, no prazo de seis meses após a entrada em vigor do presente decreto-lei, proceder à identificação dos prédios com o respectivo número de identificação fiscal.
2 - Ao incumprimento da obrigação prevista no número anterior é aplicável o disposto no artigo 117.º do Regime Geral das Infracções Tributárias.

O artigo 117.º, n.º 1 do RGIT, que a administração se prepara para aplicar, diz o seguinte:

1 - A falta ou atraso na apresentação ou a não exibição, imediata ou no prazo que a lei ou a administração tributária fixarem, de declarações ou documentos comprovativos dos factos, valores ou situações constantes das declarações, documentos de transporte ou outros que legalmente os possam substituir, comunicações, guias, registos, ainda que magnéticos, ou outros documentos e a não prestação de informações ou esclarecimentos que autonomamente devam ser legal ou administrativamente exigidos são puníveis com coima de (euro) 100 a (euro) 2500.

Mas o número 4 do mesmo artigo, bem mais leve, diz isto:
4 - A falta de apresentação ou apresentação fora do prazo legal das declarações ou fichas para inscrição ou actualização de elementos do número fiscal de contribuinte das pessoas singulares é punível com coima de (euro) 50 a (euro) 250 euros.

Há, de facto, muitos prédios em situação irregular, no que respeita à conformidade dos dados possuidos pela administração fiscal e a realidade. Todavia, nem sempre a culpa é dos contribuintes.
Se a administração fiscal conhece a identidade de todos os contribuintes, não seria muito difícil determinar "o número de identificação fiscal" de grande parte dos donos dos ditos dois milhões de prédios.
Mas a DGCI parece estar a preparar o uso da bomba atómica:
Em nota hoje divulgada, a Direcção-geral de Contribuições e Impostos (DGCI) afirma que os proprietários de imóveis que continuem sem Número de Identificação Fiscal (NIF), depois de quarta-feira, ficam sujeitos a uma multa entre 100 e 2500 euros.
"A DGCI tem preparado um sistema de aplicação e cobrança automática daquelas coimas, que pode conduzir, se for caso disso, à penhora e venda do respectivo prédio até ao final do ano", refere. (aqui)

Gostava de saber como é que vão "identificar" os "executados" e a quem é que vão devolver o remanescente das eventuais vendas. E, já agora, porque é que só dois dias antes de expirar o prazo legal é que se lembraram de "divulgar a nota". É que nem todos os portugueses têm acesso ao Diário da República.

Nota: O IMI é uma receita municipal. As coimas pelo incumprimento das chamadas "obrigações declarativas" são receitas do Estado...