Em bom rigor, as Constituições não se referendam, e muito menos por maioria simples. A não ser que se aceite que uma Constituição pode reflectir uma determinada ditadura da maioria. Por outro lado, ou se aceita que uma Constituição só pode reflectir a relação de forças do momento, e nesse caso não há nada para discutir, ou se considera que uma Constituição deve reflectir determinados princípios de justiça, e nesse caso, há muito para discutir. Pode-se ainda defender uma posição intermédia entre estas duas. Isto é, é verdade que os factos têm muita força, mas também não deixa de ser verdade que determinados factos são demasiado injustos para serem transpostos para uma constituição.