A DECO quer processar o estado por omissão legislativa no caso Afinsa. É bom que se perceba que esta figura da "omissão legislativa" é incompatível com a separação de poderes. Implica que os tribunais poderão ter o poder de forçar o poder legislativo a fazer legislação que esse poder não quer fazer. No limite, os tribunais, para corrigir a tal "omissão legislativa", teriam que ter o poder de obrigar um determinado deputado a votar numa lei em que ele não quer votar.