Embora o SIM reconheça à mulher a liberdade de abortar, parece haver
algumas dúvidas sobre o direito dos médicos de poderem livremente escolher entre fazer e não fazer abortos para além dos casos em que o aborto é uma necessidade médica. Ou seja, no caso do aborto em que existem sérias dúvidas sobre se há ou não outro ser cuja liberdade interessa proteger, o SIM é taxativamente pela liberdade de uma das (eventuais) partes. No caso da liberdade dos médicos, em que nenhum direito negativo é violado, o SIM já não é pela liberdade mas sim pelo direito positivo ao aborto.