31.5.07

Concertação social III

Já agora, a ideia de que o direito à greve é indisponível poderá criar algumas dificuldades às negociações laborais. Veja-se o seguinte diálogo entre a classe trabalhadora e o patronato:

Sindicalista: Patrão, a gente vai fazer greve.

Patrão: Atão, e porquê?

Sindicalista: Queremos mais dinheiro.

Patrão: E o que é que eu posso fazer para evitar a greve?
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Sindicalista: Talvez se nos pagar mais ...

Patrão: Hmm ... E que garantias é que me podem dar de que não farão greve à mesma?

Sindicalista: Oficialmente, nenhumas. O nosso direito à greve é indisponível.

Patrão: Quer dizer que mesmo que eu lhes pague mais não tenho garantia nenhuma de que não farão greve?

Sindicalista: Bem, posso-lhe dar a minha palavra de honra ...

Patrão: Bom, mas isso não seria ilegal? Afinal estaria a renunciar ao seu direito à greve ...

Sindicalista: Bem, cá entre nós que ninguém nos ouve ... A gente está disposta a renunciar à greve ...

Patrão: Por escrito ...

Sindicalista: Ai, por escrito não podemos ...