Já agora, a ideia de que o direito à greve é indisponível poderá criar algumas dificuldades às negociações laborais. Veja-se o seguinte diálogo entre a classe trabalhadora e o patronato:
Sindicalista: Patrão, a gente vai fazer greve.
Patrão: Atão, e porquê?
Sindicalista: Queremos mais dinheiro.
Patrão: E o que é que eu posso fazer para evitar a greve?
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Sindicalista: Talvez se nos pagar mais ...
Patrão: Hmm ... E que garantias é que me podem dar de que não farão greve à mesma?
Sindicalista: Oficialmente, nenhumas. O nosso direito à greve é indisponível.
Patrão: Quer dizer que mesmo que eu lhes pague mais não tenho garantia nenhuma de que não farão greve?
Sindicalista: Bem, posso-lhe dar a minha palavra de honra ...
Patrão: Bom, mas isso não seria ilegal? Afinal estaria a renunciar ao seu direito à greve ...
Sindicalista: Bem, cá entre nós que ninguém nos ouve ... A gente está disposta a renunciar à greve ...
Patrão: Por escrito ...
Sindicalista: Ai, por escrito não podemos ...