Lembrei-me de outro direito. Afinal em dia de greve geral luta-se por direitos. Neste caso o direito de contratar apenas trabalhadores que não fazem greve. Deve um empregador ter o direito de só assinar os contratos de trabalho em que o contratado renuncia ao direito à greve. Note-se que o trabalhador mantém o seu direito de não assinar e de procurar um outro empregador que queira empregar trabalhadores que não querem renunciar ao direito à greve.