O Acórdão do STJ de que tanto se fala pode ser lido na íntegra aqui (leitura não aconselhável a pessoas mais impressionáveis). O ponto mais relevante para entender a discussão acerca da graduação da pena em face da idade do menor é o 8.3.
Saliente-se, ainda, a "interpretação autêntica" que o Conselheiro Artur Rodrigues da Costa ofereceu sobre a ideia de "colaboração" da vítima: «O magistrado assegura que o acórdão teve em conta o facto de o jovem ter “colaborado” nos abusos sexuais. “Aceitou sete vezes ir ter com o arguido. O tribunal deu como provado que foi por medo. Mas ele não podia ter dito que não?”»
É verdade que qualquer decisão jurídica comporta sempre uma carga subjectiva, dado que transporta a mundovisão de quem a faz. Por isso mesmo é que essas decisões podem ser discutidas.