A propósito de São as crianças propriedade dos seus pais?, de Sobre a propriedade das crianças ou de Reposição: São as crianças propriedade dos seus pais?.
1. As crianças não são propriedade dos pais. Mas muito menos o são do Estado.
2. As crianças não tenham direitos positivos, excepto aqueles que tenham adquirido por um contrato implícito ou explícito.
3. As crianças têm os mesmos direitos negativos que os adultos.
4. A única diferença é entre uma criança e um adulto é que a criança tem os seus interesses representados por um tutor.
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5. O poder executivo não pode interferir na relação entre uma criança e o seu tutor*
6. Os tutores têm por função zelar pelos melhores interesses da criança e têm uma ampla liberdade para atingir esse objectivo.
7. Só os tribunais é que podem intervir na relação entre o tutor e a criança, e só o podem fazer em nome dos interesses da criança.
8. Indivíduos são em geral melhores tutores que o Estado.
9. Escolhas sobre questões que são controversas na sociedade (opções religiosas, filosóficas, de métodos educativos etc) devem ser tomadas pelos tutores e não pelo Estado.
10. A relação entre a criança e o seu tutor envolve um contrato implícito que confere direitos positivos à criança. Só os tribunais é que têm competência para avaliar o cumprimento desse contrato. Essa avaliação poderá levar à terminação da relação de tutoria.
11. Em geral, os interesses das crianças são melhor defendidos por instituições já testadas do que por instituições experimentais. Não se devem fazer experiências com crianças.
* excepto em casos extremos previstos de violação da lei, e mesmo nesse caso a intervenção do poder executivo deve ser sujeita a validação posterior pelos tribunais.