Nota prévia: Em 11 de Maio de 2007, foi publicado um artigo no jornal "Público" intitulado "Quatro medidas para o ensino superior", da autoria de Luís Campos e Cunha. Desejando, desde já, louvar o referido autor pela sua contribuição para o debate público, e não desejando comentar em detalhe, de momento, as medidas então propostas, apresenta-se no presente texto uma sugestão, a qual, tal como as quatro mencionadas, não custa "dinheiro aos contribuintes".
O ensino superior ("higher education") constitui uma área de actividade que, tal como acontece de uma forma geral com as actividades de ensino, se revelam de elevada importância para o futuro de qualquer país. No caso particular de Portugal, encontrando-se o país em fase de estruturação de um novo modelo, incluindo, em parte, a adaptação a normas europeias, existem alguns princípios que poderá importar salvaguardar.
Entre tais princípios conta-se o Princípio da Imparcialidade, o qual, se encontra aplicação prática nos Tribunais, poderá encontrar, de igual forma, o seu lugar no contexto do ensino superior.
O ensino superior ("higher education") constitui uma área de actividade que, tal como acontece de uma forma geral com as actividades de ensino, se revelam de elevada importância para o futuro de qualquer país. No caso particular de Portugal, encontrando-se o país em fase de estruturação de um novo modelo, incluindo, em parte, a adaptação a normas europeias, existem alguns princípios que poderá importar salvaguardar.
Entre tais princípios conta-se o Princípio da Imparcialidade, o qual, se encontra aplicação prática nos Tribunais, poderá encontrar, de igual forma, o seu lugar no contexto do ensino superior.
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Parte importante do curriculum académico é constituído por publicações, designadamente de natureza científica ou pedagógica. Ora, é frequente a circunstância de uma dada publicação ser assinada por vários (por vezes, numerosos) autores, passando a constituir parte integrante do curriculum de cada um dos autores.
Sendo a Academia dotada de numerosas provas públicas (com particular relevo para o Doutoramento), concursos, e contratações de vária ordem, verifica-se, salvo melhor opinião, que se um dado elemento de um júri se encontra ligado, por exemplo a um doutorando, por um vínculo de co-autoria, ao avaliar o respectivo curriculum está a avaliar, em parte, o curriculum do próprio avaliador.
No caso particular das provas de Doutoramento, constitui dado curricular valioso a orientação de teses. Desta forma, o orientador tem um interesse próprio objectivo, o qual consiste em que o orientando tenha sucesso.
Poderá defender-se, em consequência do atrás exposto, que, no que respeita ao ambiente académico, o vínculo de co-autoria é incompatível com o Princípio da Imparcialidade.
A defesa da igualdade de oportunidades constitui provavelmente um parâmetro fundamental para permitir o desenvolvimento de um país, podendo verificar-se que a implementação deste conceito seja maior em países e territórios desenvolvidos do que noutros, ainda presos a atávicos conceitos de castas. Para que a defesa do mérito possa ser feita, forçoso será que exista um clima de imparcialidade.
Medidas alternativas visando os mesmos fins são a proibição de contratar um doutorado pela própria instituição ou a interdição de manter ao serviço um colaborador directo de um responsável máximo de um qualquer departamento após a saída deste último. Em geral, trata-se de medidas tendentes a impedir a criação de "dinastias" no ambiente académico.
O vínculo de co-autoria apresenta a vantagem de ser facilmente identificável, tornando clara a existência de um contacto prévio, potencialmente limitador do princípio da imparcialidade.
Assim, e sem prejuízo de outras possíveis medidas, apresenta-se a seguinte sugestão: Interditar a participação em júris de provas de doutoramento, de concursos académicos de vária ordem ou de outras circunstâncias similares, de pessoas ligadas a um ou mais dos candidatos por vínculo de co-autoria.
José Pedro Lopes Nunes.
Parte importante do curriculum académico é constituído por publicações, designadamente de natureza científica ou pedagógica. Ora, é frequente a circunstância de uma dada publicação ser assinada por vários (por vezes, numerosos) autores, passando a constituir parte integrante do curriculum de cada um dos autores.
Sendo a Academia dotada de numerosas provas públicas (com particular relevo para o Doutoramento), concursos, e contratações de vária ordem, verifica-se, salvo melhor opinião, que se um dado elemento de um júri se encontra ligado, por exemplo a um doutorando, por um vínculo de co-autoria, ao avaliar o respectivo curriculum está a avaliar, em parte, o curriculum do próprio avaliador.
No caso particular das provas de Doutoramento, constitui dado curricular valioso a orientação de teses. Desta forma, o orientador tem um interesse próprio objectivo, o qual consiste em que o orientando tenha sucesso.
Poderá defender-se, em consequência do atrás exposto, que, no que respeita ao ambiente académico, o vínculo de co-autoria é incompatível com o Princípio da Imparcialidade.
A defesa da igualdade de oportunidades constitui provavelmente um parâmetro fundamental para permitir o desenvolvimento de um país, podendo verificar-se que a implementação deste conceito seja maior em países e territórios desenvolvidos do que noutros, ainda presos a atávicos conceitos de castas. Para que a defesa do mérito possa ser feita, forçoso será que exista um clima de imparcialidade.
Medidas alternativas visando os mesmos fins são a proibição de contratar um doutorado pela própria instituição ou a interdição de manter ao serviço um colaborador directo de um responsável máximo de um qualquer departamento após a saída deste último. Em geral, trata-se de medidas tendentes a impedir a criação de "dinastias" no ambiente académico.
O vínculo de co-autoria apresenta a vantagem de ser facilmente identificável, tornando clara a existência de um contacto prévio, potencialmente limitador do princípio da imparcialidade.
Assim, e sem prejuízo de outras possíveis medidas, apresenta-se a seguinte sugestão: Interditar a participação em júris de provas de doutoramento, de concursos académicos de vária ordem ou de outras circunstâncias similares, de pessoas ligadas a um ou mais dos candidatos por vínculo de co-autoria.
José Pedro Lopes Nunes.