É tradição antiga que as alterações das leis processuais entrem em vigor no dia da "reabertura" dos tribunais após as férias judiciais de Verão, de modo a que os processos iniciados na "nova época" já sejam regulados pela nova lei. Noutros casos, a vigência inicia-se no dia 1 de Janeiro, data oficial da abertura do "ano judicial". Exemplo do primeiro caso é o "novo" código de processo penal, que entra em vigor no próximo dia 15 de Setembro. 15 de Setembro? sim, 15 de Setembro. Mas a "nova época" não começa agora no dia 1? Pois...###
Já agora: merece elogios uma lei publicada há dias (Lei 42/2007, de 24 de Agosto), que manda republicar integralmente as leis modificadas mais do que três vezes (o que é frequente), bem como aquelas que tenham sido alteradas em mais de 20% desde a última republicação. Apesar de esta só entrar em vigor no dia 1 de Janeiro de 2008, o código de processo penal já beneficia dela (foi republicado integralmente). Na verdade, não havia até agora nenhuma forma (oficial) prática te ter acesso ao texto integral actualizado de muitos textos legais.