Lei n.º 37/2007, de 14 de Agosto. «Aprova normas para a protecção dos cidadãos da exposição involuntária ao fumo do tabaco e medidas de redução da procura relacionadas com a dependência e a cessação do seu consumo.»
A partir de 1 de Janeiro de 2008, fumar na extensa lista de locais proibidos pela lei passa a ser punido com coima de 50 a 750 euros. Os responsáveis por aqueles locais serão punidos com coimas de 50 a 1000 euros se não impedirem o fumo pelos clientes ou utentes, bem como se não chamarem as autoridades policiais.