30.8.07

Via Rápida II

Dá-me a ideia que uma «avenida» com «uma largura (37 metros), suficiente para acolher quatro faixas de rodagem, um corredor para transportes públicos, ciclovia e passeios com uma dimensão capaz de permitir a vivência urbana e a circulação pedonal.» não é bem uma avenida urbana. Pode ser uma Via Rápida, um IC, um IP, uma A50. Uma artéria urbana é que não.
Parece-me do senso comum que tal via cortará toda aquela zona da cidade em duas partes, pois que 37 metros de lado a lado, com faixa na meio, não será propriamente a forma preferida para a «circulação pedonal», aquela que é habitual produzir-se nas zonas urbanas e de vizinhança. Aliás, na cidade já temos uma via exactamente com aquele perfil: a Via Rápida (hoje denominada «Via AIP»).
E o que sucede? Todo e qualquer atravessamento apenas se consegue nas rotundas existentes nas pontas da via; peões nem vê-los; é uma via destinada apenas à circulação rodoviária.
Porquê cortar abruptamente todos os fluxos naturais /(pedonais/residenciais/de vizinhança) da parte superior (rua do Castro, rua do Molhe) em direcção ao mar? E para quê fazer um IP no meio daquela zona urbana?
Não seria bem mais razoável fazer uma avenida urbana residencial do género das que já existem na zona?
Como se não bastasse, os planeadores públicos apenas fazem a coisa por meio: não se apresenta, nem consta que seja para breve, qualquer proposta para o remate final da nova avenida, pelo que a mesma desaguaria em plena Avenida da Boavista. Imagine-se a confusão.
Ainda se está a tempo de refazer tão grande disparate.