Ontem, em Conselho de Ministros, foi dado mais um passo relativamente ao reforço da "ditadura fiscal" que já existe entre nós. Estranhamente - talvez devido à quadra festiva que passamos - a coisa passou despercebida...ou, pelo menos, não suscitou grande polémica na imprensa!
A coisa - um diploma legal que impõe obrigações de comunicação à administração fiscal, relativamente a esquemas de planeamento fiscal - mais uma vez, tem uma motivação: ajudar o fisco a fazer o seu próprio trabalho, impondo uma "colaboração" coerciva aos cidadãos, neste caso, em especial, a instituições de crédito e sociedades financeiras, R.O.C's, T.O.C's, advogados, consultores, sejam eles pessoas singulares ou colectivas, que se assumam como promotores de planeamento fiscal. ###
Dito de outro modo, a administração fiscal descobriu (usando a coação legal) um modo de ter consultadoria de borla, prestada por quem trabalha, desenvencilhando-se no emaranhado de burocracia tributária, cultivada precisamente pela dita administração!
Num país em que existe uma estranha anestesia fiscal - ou seja, o Estado inflige um esbulho fiscal à generalidade dos cidadãos e estes não só não reagem como, alguns, até parece que gostam! - e em que, em média, muito perto de metade dos dias úteis de trabalho servem para pagar impostos, num país em que, directa ou indirectamente, o Estado já é o nosso principal "sócio" (numa parceria de facto, forçada), num Estado em que, a pretexto do combate ao déficite das contas públicas (que têm as costas largas!), tudo é tolerado, descobriu-se, agora, esta nova forma de, digamos.... "nacionalismo", rectius, "ditadura nacional"!
PS - Sinal de tal "anestesia fiscal" (ou será simplesmente bovinice?) são as declarações do Presidente da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas. Será que não percebeu - assim como, em certa medida o Presidente da CIP - que o que está em causa, independentemente da operacionalidade prática ou não da nova lei, é o princípio de subjugação de tudo e todos à ditadura fiscal?
Será que não perceberam que o primeiro resultado de leis deste género, num Estado integrado e sujeito á concorrência internacional (no mínimo, comunitária), é a procura, fora de Portugal ou, pelo menos, junto de quem não esteja aqui sedeado, de Técnicos Oficiais de Contas, de Consultores, de Advogados, etc., etc.?