"A todos são reconhecidos os direitos (...) à reserva da vida privada (...)"
(Constituição da República Portuguesa, art. 26º: Direitos Pessoais)
São? Pois, se fossem, já teria ocorrido a algum juiz mandar retirar da circulação um livro que por aí anda, descrevendo a vida privada de um cidadão, incluindo os detalhes da sua vida sexual, até os traques que ele dá.