Quando o sistema de justiça de um estado democrático é visto e organizado como uma mera extensão da administração pública do país, só raramente, ou acessoriamente, ele vai produzir justiça. Na realidade, aquilo que ele vai predominantemente produzir é aquilo que a administração pública de um estado democrático está invariavelmente destinada a produzir - igualdade.
A prazo, qualquer observador deste sistema vai concluir que, para cada uma das duas partes cujos interesses se disputam em tribunal, mais importante do que provar que tem razão é aparentar que é a parte mais fraca da relação.