Alguns senhores magistrados estão muito ofendidos com uma jornalista que num seu artigo de opinião, entendeu referir em termos pouco abonatórios os magistrados de forma genérica. Foi abusiva tal generalização? Não creio. As posições que a autora critica tinham sido expressas por um membro da direcção da Associação Sindical e noutro caso por um membro do Conselho Superior de Magistratura. Na medida em que os magistrados citados ou as posições criticadas emanam e são proferidas enquanto membros de órgãos representativos da classe dos magistrados, a generalização usada pela autora parece-me compreensível.
Vai daí, um dos visados pretendeu exercer o direito de resposta, com um texto que foi objecto de recusa de publicação, pelo então director do DN, António José Teixeira. Face ao tom, teor e extensão da carta, de acordo com a lei, que se deveria supor que o autor a conhecesse, parece-me a decisão de AJT perfeitamente adequada.
Mas o sumo da coisa são mesmo as reacções de alguns dos magistrados face aos eventos, indignados pela não-publicação. Um exemplo significativo é o de Francisco Bruto da Costa: «Nos tempos actuais, os jornalistas perderam o monopólio da informação (e da propaganda...) - a World Wide Web e a sua componente Blogosfera permitem actualmente que os cidadãos saibam em tempo quase real de todas as perversões informativas dolosas, culposas ou simplesmente "ignorantosas"»
Sim, sim, até poderá ser. Mas, já agora, só faltará mesmo é os cidadãos poderem também aceder, pela «www. e sua componente blogosfera» a todas as «perversões [jurídicas] dolosas, culposas ou simplesmente "ignorantosas"» eventualmente praticados pelos senhores magistrados. Ou não?
Nota: vale a pena ler todos os comentários presentes no último link indicado. São muito esclarecedores.
(via CF&A)
Vai daí, um dos visados pretendeu exercer o direito de resposta, com um texto que foi objecto de recusa de publicação, pelo então director do DN, António José Teixeira. Face ao tom, teor e extensão da carta, de acordo com a lei, que se deveria supor que o autor a conhecesse, parece-me a decisão de AJT perfeitamente adequada.
Mas o sumo da coisa são mesmo as reacções de alguns dos magistrados face aos eventos, indignados pela não-publicação. Um exemplo significativo é o de Francisco Bruto da Costa: «Nos tempos actuais, os jornalistas perderam o monopólio da informação (e da propaganda...) - a World Wide Web e a sua componente Blogosfera permitem actualmente que os cidadãos saibam em tempo quase real de todas as perversões informativas dolosas, culposas ou simplesmente "ignorantosas"»
Sim, sim, até poderá ser. Mas, já agora, só faltará mesmo é os cidadãos poderem também aceder, pela «www. e sua componente blogosfera» a todas as «perversões [jurídicas] dolosas, culposas ou simplesmente "ignorantosas"» eventualmente praticados pelos senhores magistrados. Ou não?
Nota: vale a pena ler todos os comentários presentes no último link indicado. São muito esclarecedores.