21.8.07

Proletarização

«Não é aceitável que, em pleno século XXI, se negue a uma classe profissional - a dos advogados, mormente os que exercem em prática isolada - o direito a férias que é reconhecido a toda a restante população» afirma um candidato a bastonário da Ordem dos Advogados.
Ora, este senhor esquece algumas coisas simples: em primeiro lugar os advogados são profissionais liberais e não vulgares assalariados. Como tal, são donos do seu tempo, gerindo-o de acordo com os seus interesses e disponibilidades. Em segundo lugar, e como profissionais liberais não tem «direito a férias» na medida em que sempre que o pretendam podem tirar os dias de descanso que pretendam sem ter de dar conta ou solicitar autorização a quem quer que seja. O mesmo se passa com todos os empresários em geral e em particular com os designados trabalhadores por conta própria: canalizadores, trolhas, taxistas, economistas, consultores, explicadores, contabilistas, merceeiros, vendedores, agentes de seguros, veterinários, agricultores, etc., etc.
Se os senhores advogados pretendem ter «direito a férias», tem uma solução fácil: é empregarem-se por conta doutrém, numa qualquer instituição ou empresa.
O governo, infelizmente, «comprou» uma guerra com as corporações judiciárias por ter «tirado» apenas 15 dias de férias a advogados e magistrados. Melhor seria que tivesse extendido de uma vez por todas ao sistema judicial o princípio subjacente a qualquer outro serviço público: o de que o mesmo nunca encerra. A «guerra» seria a mesma, a fundamentação mais coerente, o sistema teria de ser melhor organizado e gerido e o serviço público seria, como deve ser, permanentemente assegurado.