As escutas foram o aspecto mais marcante em conflitos com Ministério Público e PJ. Tem imagem de ser muito rígida nesse aspecto...
Em função da discricionariedade que existe nos nossos tribunais, em matéria de escutas, eu tenho de dizer que sou rígida. No entanto, faço exactamente o que está na Lei. Para aqueles que assim não fazem, eu terei uma interpretação, mais restritiva, da lei. Como quer que se entenda, o certo é que as alterações agora operadas me vieram dar razão. Tempos houve em que as forças policiais de investigação, e principalmente a PJ, praticamente não investigavam sem ser com recurso a escutas, embora nos últimos tempos tenham regredido e com as novas alterações ao Código Processo Penal, devem andar ainda mais para trás. Mas penso que se facilitava muito autorizavam-se as escutas sem os necessários fundamentos, para toda a gente e para mais alguém. Havia um "facilitismo" na concessão de um meio de obtenção de prova, que deve ser entendido de carácter excepcional e só ser autorizado se outro meio, de menor danosidade social, não permitisse o mesmo fim. E ainda só se tal diligência se revelasse de grande interesse para a descoberta de verdade ou para a prova.
(Juíza Amália Morgado, ex-presidente do TIC do Porto in JN, 10 de Setembro de 2007)