Com a aproximação da apresentação das declarações de IRS, o Blasfémias recorda a todos a possibilidade de cada contribuinte decidir o destino de uma parte (pequena é certo) dos seus impostos. Tal possibilidade está prevista na ...Lei da Liberdade Religiosa (Lei 16/2001, de 22 de Junho).
Calma... lá pelo meio, o legislador permite a quem decidir não usar da faculdade de contribuir com meio por cento do seu IRS para uma Igreja ou comunidade religiosa, poder ordenar ao Estado que entregue esse mesmo meio por cento a uma «pessoa colectiva de utilidade pública de fins de beneficência ou de assistência ou humanitários ou de uma instituição particular de solidariedade social».
Para quem estiver interessado, aqui fica um (bom, mas apenas um) exemplo.