7.5.04

HIPOCRISIA AUTOMÓVEL


O carro ideal, segundo o novo Código da Estrada

Neste país tão certinho e direitinho em que nos temos vindo a tornar, estranho seria que a revisão do Código da Estrada não seguisse a orientação que, efectivamente, seguiu: a do aumento desenfreado do valor das multas e das infracções, para glória e fortuna da causa pública e dos cofres do Estado.
É evidente que (quase) ninguém questiona a responsabilidade do Estado e dos titulares dos órgãos de soberania pelas miseráveis condições em que se encontram as nossas estradas, sem segurança nem vigilância policial eficaz, cheias de buracos, mal pintadas e pior iluminadas, sem sinalização competente. Algumas, como o IP5, foram construídas de forma irresponsável e criminosa, são responsáveis por milhares de mortos e de acidentados, sem que ninguém seja por isso responsabilizado. Como também parece não ser importante a pesadíssima carga fiscal que incide sobre os nossos automóveis (um verdadeiro case study fiscal), que leva a que sejam adquiridos carros em segunda, terceira e quarta mão, sem boas condições de circulação e, por isso, muito perigosos.
O que é, de facto, importante, segundo o nosso legislador, é repreender pecuniariamente os prevaricadores, com multas impróprias para países terceiro-mundistas como o nosso, pagas à boca da infracção, sob pena de apreensão do veículo, não vá a nossa eficiente administração pública demonstrar-se incapaz de cobrar tantas e tamanhas quantias.
Só não compreendemos por que razão o Estado, dotado de tantas cautelas e pruridos securitário-tributários, não proíbe, pura e simplesmente, a importação e venda de veículos automóveis que possam ultrapassar a velocidade de 120 km/hora, já que esta é a velocidade máxima permitida por lei, acima da qual se pagam multas pesadas. Não acreditamos que o Estado português tenha, por esta via, a torpe intenção de arrecadar uns milhões de euros em troca da segurança pública, como também nos recusamos a pensar que ele se importaria de prescindir das pesadas verbas arrecadas pela tributação progressiva do Imposto Automóvel, calculado em função dos valores de cilindrada.