![](http://www.tsf.pt/imagens/2005/10/noticias/imgs/09/pequeno/fatima_felgueiras_ls.jpg)
Agora que a senhora volta a ocupar a posição institucional de que se terá aproveitado para realizar os factos em que se fundamenta a acusação, não estaremos perante o perigo patente de "continuação da actividade criminosa", um dos requisitos legais da prisão preventiva?