Neste 2 textos (Rui e Pedro Arroja) e nos seus comentários, discutiram-se alguns dos elementos conceptuais do Estado de Direito. Para já, não quero desenvolver a questão.
No entanto, hoje, o PMF e o Carlos Loureiro, voltaram a exibir comportamentos do Estado português patente e dolosamente inconstitucionais.
Por isso, uma achega: Estado de Direito, desde logo, será aquele em que os seus órgãos de soberania não usam de artimanhas (i)legais no intuito directo de defraudar o sentido declarativo evidente da sua lei suprema, i.e. da sua Constituição. Ou, caso o façam, esse esforço ardiloso e anti-jurídico nunca consiga obter vencimento.