16.4.07

As coisas que se aprendem....

«.... as normas do direito interno destinadas a implementar o direito da UE, designadamente relativas à transposição de directivas, estão imunes ao escrutínio da garantia da constitucionalidade e da legalidade, de modo a permitir que o direito comunitário possa ter primazia sobre o direito nacional dos Estados-membros.» (no Público)

Nota: o texto do Provedor de Justiça pode ser lido aqui.