14.6.07

A caminho do Estado tributário

O governo vai baixar o Imposto sobre Produtos Petrolíferos, criando, na exacta medida da descida, uma nova taxa ("contribuição de serviço rodoviário"), que constituirá receita própria da Estradas de Portugal (que passa de EPE a SA).
«O cálculo do valor desta contribuição, a afectar aos serviços rodoviários, terá por referência os quilómetros percorridos com base numa unidade de consumo de combustível, garantindo uma discriminação positiva dos utilizadores de veículos mais eficientes em termos ambientais ou movidos a fontes de energia menos poluentes.», lê-se no Portal do Governo.
O preço de um litro de combustível calcula-se, no modelo actual, somando ao preço base o ISP acrescido do valor do IVA sobre as duas primeiras parcelas. Aos dois primeiros componentes vai agora acrescentar-se a nova taxa. Resta saber se o IVA vai também incidir sobre ela.
A discriminação positiva resulta do facto de quem utilizar veículos menos poluentes que consumam menos pagar menos taxa por km percorrido. A taxa não será assim uma contrapartida efectiva do uso das infraestruturas rodoviárias, mas mais um imposto ambiental disfarçado.