25.8.07

Responsabilidade Civil do Estado

Passou quase despercebido o veto presidencial à Lei da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado. A nova lei visava regular a responsabilidade do Estado, das Regiões Autónomas e demais pessoas de direito público, pelos danos resultantes do exercício das funções política e legislativa, jurisdicional e administrativa.
A proposta vetada representava um enorme avanço no plano da tutela dos interesses dos cidadãos perante o Estado, permitindo o ressarcimento de danos que hoje em dia raramente são indemnizados (em particular os resultantes da função política e legislativa) ou são-no incipientemente através de acções instauradas no Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (sobretudo, quanto aos últimos, os resultantes do exercício da função jurisdicional).
O veto presidencial é curioso, sobretudo se se tiver em conta que a Lei foi aprovada por unanimidade no parlamento – coisa rara nos tempos que correm, pelo que nenhum partido se pode regozijar com o veto.###
O principal argumento presidencial é o risco de agravamento substancial dos encargos financeiros da República. Quando o Estado indemniza alguém pelos danos que causa, a indemnização «é suportada, ao fim e ao cabo, pelos contribuintes», apesar de a lei prever o direito de regresso, isto é, a responsabilização pessoal, perante o Estado, dos titulares de órgãos, agentes ou funcionários directamente responsáveis pelos danos, que apenas não se aplicaria aos danos causados no exercício das funções política e legislativa.
O Presidente, consciente, talvez, da frequência com que o Estado causa danos aos cidadãos, teme também um entupimento ainda maior dos tribunais, pelo que pede aos deputados que «reponderem a repercussão das soluções constantes do diploma».
A aprovação de uma nova lei de responsabilidade civil do Estado vinha sendo adiada há longos anos, pelas mesmas razões que o Presidente utilizou agora para a vetar. Compreendendo-se os argumentos presidenciais, fica a dúvida: um Estado que não responde pelos danos que causa aos cidadãos pode considerar-se uma pessoa de bem?