27.4.07

Estado de Direito:

«A divulgação de uma lista de devedores tem como objectivo pressionar os contribuintes faltosos a cumprirem as suas obrigações e, como tal, «é um instrumento que, por constrangedor dos direitos consagrados no artigo 26º, nº1 da Constituição [reserva da intimidade, bom nome e reputação], mas tal instrumento, «deve ser usado na limitada medida em que o sacrifício de tais direitos seja justificado pelos interesses colectivos – o direito à cobrança de impostos - e, que as cautelas devem redobrar quando o visado não é o devedor principal». O acórdão do Supremo conclui assim que «se ninguém pode ser obrigado a pagar impostos cuja cobrança não se faça nos termos da lei, também não será legítimo o exercício pela administração [Direcção Geral de Impostos], de meios tendentes a constranger alguém a pagar impostos que não são da sua responsabilidade, quando a respectiva obrigação esteja ainda em discussão perante os tribunais».»
(No Público)

O Estado foi condenado a retirar o nome do contribuinte da «listagem de devedores».