10.4.07

Por sugestão...

de alguém que assina anti-comuna cheguei a esta notícia.

Supremo: Sporting ganha a 'Público'
Notícia verdadeira dá sanção
Apesar de o teor da notícia ter sido dado como provado, ou seja, que existiu incumprimento das obrigações fiscais, os conselheiros da sétima secção cível do tribunal entenderam que o Sporting foi lesado no seu bom-nome e reputação. 'É irrelevante que o facto divulgado seja ou não verídico para que se verifique a ilicitude a que se reporta este normativo, desde que, dada a sua estrutura e circunstancialismo envolvente, seja susceptível de afectar o seu crédito ou a reputação do visado', lê-se no acórdão de 8 de Março, subscrito pelos conselheiros Salvador da Costa, Ferreira de Sousa e Armindo Luís. O Sporting processou o ‘Público’, em 2001, mas, realizado o julgamento, os jornalistas foram absolvidos. O clube, então presidido por Dias da Cunha, recorreu da decisão e, em Setembro de 2006, o Tribunal da Relação de Lisboa confirmou a decisão da primeira instância. No entanto, após novo recurso, o Supremo veio agora contrariar as duas decisões anteriores. Apesar de o teor da notícia ter sido dado como provado, os conselheiros concluíram que os jornalistas agiram de 'modo censurável do ponto de vista ético-jurídico', entendendo que o direito à honra se sobrepõe ao dever de informar – decisão que deixou os responsáveis do jornal diário perplexos. 'Atendendo à ênfase que a Declaração universal dos Direitos do Homem dá ao direito à honra e à reputação, expressando que ninguém sofrerá ataques em relação a ela, no confronto com a menor ênfase dada ao direito de expressão e de informação, a ideia que resulta é a de que o último é limitado pelo primeiro', lê-se no acórdão do STJ. Assim, os conselheiros concluem que os jornalistas “agiram na emissão da notícia em causa de modo censurável” com a 'publicação ilícita e culposa da notícia'. O Sporting pedia uma indemização de cerca de 500 mil euros, mas neste ponto os juízes determinaram um sétimo do valor pretendido: 75 mil euros por danos não patrimoniais. Entenderam os conselheiros que 'não havia em concreto interesse público na divulgação do que foi divulgado', situação que ofendeu o 'crédito e o bom-nome do clube de futebol, que disputa a liderança da primeira liga'.
http://www.correiodamanha.pt/canal.asp?idCanal=92&t=1

Importam-se s senhores conselheiros de explicar o que se pode ou não publicar acerca dos clubes que disputam a liderança da primeira liga? E aos outros clubes também se aplica este princípio da suposta honra sobre a verdade dos factos? E aos cidadãos? Por exemplo, pode escrever-se que X é acusado de ter roubado? E que Y é acusado de tráfico de droga?