16.4.07

A vida humana é quase inviolável (a sequela) II

Há quem insista em defender que a questão da constitucionalidade da nova Lei do Aborto já foi apreciada quando o Tribunal Constitucional deu o seu parecer sobre a pergunta do Referendo. Ora, como já aqui expliquei várias vezes, uma coisa é a perguntado do Referendo, outra é a lei produzida pela Assembleia da República. A resposta dada à pergunta não retira toda a liberdade aos legisladores. Os legisladores tiveram uma ampla margem de manobra para legislar dentro daquilo que eram as consequências da pergunta. Poderiam ter incluido na lei mais ou menos obstáculos ao aborto a pedido. Os deputados optaram por colocar muito poucos.

O tribunal só se pronunciou sobre as implicações de uma resposta afirmativa:
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Nenhuma das respostas – afirmativa ou negativa – à pergunta formulada implica necessariamente uma solução jurídica incompatível com a Constituição.(PDF)


Não se pronunciou sobre a solução jurídica concreta encontrada pela Assembleia da República. Ficamos sem saber se os constitucionalistas consideram suficientes para a protecção da vida os obstáculos ao aborto impostos pela lei e quais os argumentos que sustentam tal posição.

Mais importante do que saber qual é posição do Tribunal, é saber quais são os argumentos e até que ponto é que ele se compromete. O nível de argumentação para aprovar uma pegunta de um referendo é muito inferior ao necessário para aprovar uma solução concreta. Uma pergunta pode ser aprovada com o argumento vago de que depois tudo depende da solução legislativa encontrada. Uma solução concreta só pode ser aprovada se forem apresentados argumentos muito específicos a seu favor.


PS - Reparem naquele "necessariamente". Está lá por algum motivo. Serve para realçar que poderão existir soluções jurídicas compatíveis com a resposta à pergunta mas incompatíveis com a Constituição.