O tribunal só se pronunciou sobre as implicações de uma resposta afirmativa:
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Nenhuma das respostas – afirmativa ou negativa – à pergunta formulada implica necessariamente uma solução jurídica incompatível com a Constituição.(PDF)
Não se pronunciou sobre a solução jurídica concreta encontrada pela Assembleia da República. Ficamos sem saber se os constitucionalistas consideram suficientes para a protecção da vida os obstáculos ao aborto impostos pela lei e quais os argumentos que sustentam tal posição.
Mais importante do que saber qual é posição do Tribunal, é saber quais são os argumentos e até que ponto é que ele se compromete. O nível de argumentação para aprovar uma pegunta de um referendo é muito inferior ao necessário para aprovar uma solução concreta. Uma pergunta pode ser aprovada com o argumento vago de que depois tudo depende da solução legislativa encontrada. Uma solução concreta só pode ser aprovada se forem apresentados argumentos muito específicos a seu favor.
PS - Reparem naquele "necessariamente". Está lá por algum motivo. Serve para realçar que poderão existir soluções jurídicas compatíveis com a resposta à pergunta mas incompatíveis com a Constituição.