Nas inúmeras análises que li, vi e ouvi, acerca da possibilidade de realização de "Directas" no CDS noto a ausência de um ponto que reputo de essencial:
- as eleições internas em muitos dos partidos portugueses - e no CDS com toda a certeza - são um embuste declarado ainda que nunca assumido oficialmente por nenhuma das partes em confronto. No CDS, por exemplo, as listagens de militantes não são actualizadas desde 1975 mantendo-se, pacatamente, no "activo" os mortos, os que se desfiliaram há muito e, até, outros que já são ou foram, entretanto, dirigentes de diferentes partidos. Muitos quadros partidários interpretam como uma componente fundamental da sua carreira política a arte de bem realizar fraudes eleitorais internas, talento que aperfeiçoam pressurosamente desde as camadas mais tenras das "jotas" (como alguém já classificou um dia, "autênticas escolas de crime"). Os métodos são inúmeros e relativamente conhecidos: os mortos, ausentes e desconhecidos, adquirem subitamente capacidade eleitoral activa; as urnas, em certos momentos estratégicos, revelam aptidões milagreiras de timbre e efeito multiplicador; alguns eleitores, normalmente em grupo, manifestam uma mobilidade assinalável conseguindo votar em vários locais diferentes para a mesma eleição; outros desdobram a sua personalidade eleitoral votando sucessivamente como membros do partido, depois como filiados na "jota", ainda como associados numa outra organização autónoma, e etc.. Estes métodos são olimpicamente ignorados pelos órgãos mais inúteis e sempre obedientes das organizações partidárias - os conselhos de jurisdição. E toda esta fantochada, que muitos conhecem mas fingem ignorar, é sancionada pela legislação peregrina e cúmplice que temos: a jurisdição normalmente competente é a do Tribunal Constitucional, o que, na prática, quanto à sua aplicação a partidos políticos, significa que é extemporânea, ineficaz ou inexistente.
Claro que - alguns retorquirão - são precisamente estas artimanhas do aparelhês que servirão para eleger os representantes num Congresso: mas, aí, a "democracia" representativa revela algumas vantagens: os delegados, ainda que "eleitos" pelas artimanhas feitas praxis não estão destituídos da capacidade de pensar e de ajuizar por si. Podem até decidir contra o cardápio combinado - como se viu no primeiro Congresso que Ribeiro e Castro ganhou...