10.4.07

não de aviário


"A decisão (...) do STJ equipara o direito ao bom-nome de uma pessoa singular, que é inerente à personalidade e dignidade do indivíduo, ao de uma pessoa colectiva, onde tem mero carácter instrumental do fim social.
Ignorância.###
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Depois, confunde ofensas ao bom-nome, legitimadas pela prossecução de um superior interesse público imperioso, como é tipicamente a matéria de não pagamento de impostos, com o de ofensas, em que não há qualquer interesse público na divulgação de factos da esfera íntima de uma pessoa singular (e não colectiva), os únicos que devem qualificar-se difamação.
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É óbvio para qualquer democrata ou jurista (não de aviário) que estamos perante uma situação de violação grave da liberdade de expressão, já que se só as notícias agradáveis para uma instituição pudessem ser publicadas, não seria preciso consagrar a liberdade de expressão. (...). Essa liberdade só tem efeito útil se fôr possível em relação a notícias desagradáveis para as pessoas ou instituições visadas.
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Mas fico admirado com a quantidade de pseudo-juristas a apoiar esta decisão (...) do STJ.
(...)".
(Euroliberal, comentário ao post Posso? III; editado)