18.6.07

A defesa do interesse público.

Começa-se sempre por proibir a publicidade; depois obriga-se à inclusão de mensagens de aviso nas embalagens; depois obriga-se à inclusão de imagens chocantes nas embalagens; depois obriga-se à criação de espaços separados nos restaurantes; depois aplicam-se coimas a quem cosumir as substâncias proibidas em público; depois...