DECRETO Nº 28.314, DE 28 DE SETEMBRO DE 2007.
Demite o Gerúndio do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1° - Fica demitido o Gerúndio de todos os órgãos do Governo do Distrito Federal.
Art. 2° - Fica proibido a partir desta data o uso do gerúndio para desculpa de INEFICIÊNCIA. Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de setembro de 2007. 119º da República e 48º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
http://g1.globo.com/Noticias/Politica/0,,MUL140022-5601,00.html