23.11.06

D.R.

Na sequência deste comentário do PedroF, coloco as seguintes questões:
1. Tem algum sentido, um museu, um arquivo, uma biblioteca, reclamarem ou exercerem direitos de autor, (copyright)? Não será contraditório com os objectivos dessas mesmas instituições?
2. De acordo com as regras ainda em vigor, pensadas para realidades analógicas, a utilização do código do youtube (ou outros), sem existir uma apropriação do ficheiro, não será a sua utilização (sem fins comerciais), uma simples citação?
3. Nos casos que tem ocorrido de algum êxito por parte de detentores de direitos de autor contra utilizações/reprodução de cópias digitais não autorizadas, não será que tal resultou apenas da ameaça de processos judiciais com custas milionárias e não tanto da existência de verdadeira razões jurídicas? Ou seja, são actualmente protegidas ou fará sentido proteger nos mesmos termos e com as mesmas restrições do sistema analógico as obras em formato digital?
4. Existe alguma razoabilidade em limitar a reprodução de obras em formato digital sem fins lucrativos? (isto, é desde que quem reproduz não se aproprie da autoria?).