28.11.06

O Preço da Transparência (II)

São curiosos muitos dos comentários ao post do João Miranda "O Preço da Transparência", num tom de alguma indignação como se o 'post' contivesse alguma novidade vinda dos confins de um apocalíptico ultra-liberalismo que até pretende discutir coisas tão adquiridas como a necessidade permanente e absoluta de protecção do consumidor pelo estado e pela lei. Um comentador até sugere que se debata também 'O Preço da Honra', como se a honra não fosse tantas vezes vendida por tostões. O desconhecimento de alguns conceitos básicos da economia promove esta alegre debate conceptual, moldado por uma moralidade pouco fundamentada cerceado pelo axioma da transparência obrigatória e 'mai nada'.

O assunto não é novo. É até um clássico debate da micro-economia e a resposta está longe de ser óbvia. Quem deve ficar com a responsabilidade dos defeitos, o vendedor (caveat venditor), ou o comprador (caveat emptor)?###

A resposta comum nos tempos que correm é que a responsabilidade deve ser sempre do vendedor. Talvez por isso, as garantias obrigatórias associadas à aquisição de muitos bens tenha passado para dois anos. Também por isso se legisla contra os arredondamentos da banca, considerando o arredondamento como um defeito, algo que o comprador desconhecia. O mesmo acontece com a obrigação de existência de manuais traduzidos ou outra documentação anexa que acompanha alguns produtos por imperativos legais.

Este tipo de leis parecem ser uma grande ideia para o consumidor. Serão?

O legislador bem intencionado, esquece-se que o aumento das garantias implica sempre um aumento de preço, a curto ou a longo prazo. Quando a garantia aumenta de um para dois anos, o vendedor distribui o custo esperado da reparação das avarias no segundo ano de vida dos produtos pelo preço pago. Os preços aumentam.

Pode ser bom para a D. Adélia, mas pode ser mau para o Sr. Firmino. Se um dos consumidores têm grande conhecimento sobre o que compra (por exemplo, um técnico informático quando adquire um computador), terá toda a vantagem em comprar o produto sem garantia, porque a reparação é, para ele, fácil e barata. A compra é transparente. A D. Adélia não tem a mesma capacidade, a compra é inconsciente, quanto muito aconselhada, pelo que para ela a garantia é desejável.

Há outros incentivos que alteram este jogo de equilíbrios. Se a responsabilidade pelas avarias for do consumidor, este terá muito mais cuidado com o tratamento que dá aos produtos que adquire. Se o vendedor for obrigado a substituir-me o jeep em caso de avaria, estica-se o brinquedo até ao limite. Se a responsabilidade for minha, serei gentil nos terrenos que piso.

A existência de garantia promove a necessidade de utilização de garantia. Do lado do vendedor, os incentivos são opostos. Se a responsabilidade pelas avarias estiver do seu lado, o brinquedo será construído com muito mais cuidado e a custos maiores, para minimizar prejuízos futuros. Todos os clientes pagarão mais para suportar o estrago pelo excesso de má utilização ao abrigo da garantia.

Provavelmente, um fotógrafo profissional não necessita de mais um manual de uma máquina fotográfica igual a tantas outras, mas será obrigado a pagá-lo. Nesta situação, qual é a vantagem do consumidor?

Na prática, a solução ideal parece ser a divisão dos males. Em compras transparentes a responsabilidade deve estar do lado do comprador e nos casos em que o desconhecimento é grande, a garantia deve ser dada pelo vendedor.

Como o que é transparente para uns não é para os outros, há uma solução melhor. O consumidor escolhe qual das soluções prefere e o vendedor estabelece os custos da garantia/formação/informação à parte. O cliente ignorante pagaria mais do que o cliente esclarecido. Esta opção já é posta em prática por muitas empresas quando oferecem 'extensões de garantia'.

O mesmo se passa com os créditos bancários. Para quem passa a vida a negociar com bancos, as normas rígidas e as limitações legais à liberdade contratual só prejudicam os clientes esclarecidos. As regras em excesso são prejudiciais. A liberdade contratual é que dá mais vantagens, tanto aos consumidores como aos vendedores.

Um caso bem mais complexo relaciona-se com a prática médica. Poucos clientes dos médicos estarão em condições de avaliar o que lhes está a ser vendido. A lógica apontaria para 'caveat venditor'. Mas se os médicos tivessem que garantir o resultado dos tratamentos e indemnizar as vítimas ou os familiares em caso de insucesso, o preço dos tratamentos de doenças de difícil cura seria inacessível para grande parte da população. Poucos médicos estariam dispostos a arriscar uma operação complexa, com alto risco de vida.

Mas apesar de tudo, prefiro um médico a quem possa pagar do que um médico que me fique com a casa e com o carro em troca de um seguro milionário para os meus filhos. Será desejável que o estado legisle no sentido de 'caveat venditor' na prática médica, para lá dos casos óbvios de negligência? Parece óbvio que não...

Em Portugal, a moda actual é sempre 'caveat venditor'. E em todos os casos, o povo aplaude a medida, muitas vezes sem perceber que o preço da transparência e da responsabilidade do vendedor pode ser superior ao ganho de garantia.

E o debate é, evidentemente, bastante mais complexo que o nível de alguns comentários sugerem.