10.8.07

Diálogos de Verão (II)

Vou comprar uma casa, mas o vendedor marcou a escritura para uma data em que estarei fora do país. Posso fazer-me representar por outra pessoa?
Sim.
Como?
Outorgas-lhe uma procuração com um termo de autenticação ou com reconhecimento presencial de letra e assinatura.
O meu advogado pode realizar o termo de autenticação ou reconhecer a letra e a assinatura?
A Ordem dos Advogados diz que sim.
E o notário aceita fazer a escritura com base numa procuração autenticada por um advogado?
A Ordem dos Notários diz que não.
E quem tem razão?
Não sei, tens de perguntar ao Governo. Como autor dos dois Decretos-Lei em confronto (Código Civil e DL n.º 76-A/2006), cabe -lhe proceder à interpretação autêntica.