30.10.07

Outra questão

Ainda a propósito da "blindagem" de estatutos nas sociedades comerciais (vg. sociedades cotadas na bolsa), poderão os limites ao exercício do direito de voto, em Assembleia Geral, ser ou não uma medida "anti-mercado"?

Por exemplo, poderão ou não as alterações efectuadas em véspera ou no decurso de uma OPA (no sentido de restringir o direito de voto e o princípio capitalista), ser consideradas medidas anti-OPA (proibidas habitualmente em todos os regimes jurídicos) e lesivas do livre funcionamento do mercado de capitais? ###

Tal questão foi suscitada, entre nós, em OPAS recentes, envolvendo precisamente algumas das instituições (bancárias) que estão agora na ordem do dia...a CMVM, que eu saiba, sempre marcou a sua posição, relativamente a esta matéria, por um discreto e descomprometido silêncio...