15.11.07

E quem vigia a ERC?

Esta deliberação da ERC sobre o site da CM Porto é histórica.
Tem uma óbvia implicação de alargamento do seu campo de intervenção (práticamente sem limites), com uma clara definição conceptual e de critérios de intervenção.
Contudo, pela aplicação prática dos mesmos, pode-se igualmente concluir que também o site da ERC «disponibiliza regularmente ao público, através de redes de comunicações electrónicas, conteúdos submetidos a tratamento editorial e organizados como um todo coerente». E como tal, estará «sujeita à supervisão e intervenção do Conselho Regulador da ERC».
O que não deixa de ser curioso.....