No âmbito dum consulta de medicina de trabalho ao pessoal dum hospital foi detectado o vírus da SIDA a um cirurgião. O médico responsável pela consulta de medicina de trabalho informou a direcção clínica e o conselho de administração do hospital público onde o cirurgião trabalha. É correcta esta decisão?
Na minha opinião é. Será desnecessário frisar que essa informação deve ser tratada de forma a salvaguardar a privacidade do cirurgião em questão. Mas o direito à vida privada do cirurgião não é um valor absoluto que se sobreponha à segurança dos doentes. Esta aliás provavelmente nem é posta em causa pelo facto do cirurgião estar infectado com o vírus da SIDA. Mas a situação coloca problemas que não podem ser deixados exclusivamente ao critério do médico infectado.
Goste-se ou não o interesse dos doentes sobrepôe-se ao interesse dos médicos. Por isso um cirurgião tem o dever de operar um doente com SIDA. Mas um doente não pode ser obrigado a correr o risco de contrair uma qualquer doença por razões que se prendem com a vida privada do cirurgião.
O respeito pela privacidade tem geralmente como fronteira precisamente a segurança dos outros. Por isso se aceita que o resultado dos testes ao consumo de álcool e drogas aos pilotos seja comunicado às respectivas companhias. E por isso também os automobilistas fazem testes ao álcool.
Sobre o caso que suscitou esta crónica ver
http://www.correiomanha.pt/noticia.asp?id=262252&idselect=10&idCanal=10&p=200
http://www.correiomanha.pt/noticia.asp?id=262213&idCanal=21
http://www.portugaldiario.iol.pt/noticia.php?id=867689
Ordem instaura processo a médico que denunciou colega seropositivo
*SÁBADO, 25 DE OUTUBRO