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3.11.07
Eficiência legislativa II
Sobre o tema das publicações apressadas e das cada vez mais frequentes "declarações de rectificação", vejam-se os textos CP rectificado (mas com lapsos...) e CPP rectificado: Uma pérola (em francês), ambos na In Verbis, com a advertência de, em ambos os casos, se tratar já de textos que visavam rectificar outros anteriormente publicados. No caso do Código de Processo Penal, foi rectificada mais de meia centena de erros.
Eficiência legislativa
Na passada quarta feira, 31 de Outubro, a Imprensa Nacional Casa da Moeda, responsável pela edição do Diário da República, não teve mãos a medir. Além da edição normal do DR, foram publicados dois suplementos. No segundo deles, aparecem quatro Decretos-Lei importantes. Através do primeiro (DL 357-A/2007) são significativamente alterados vários códigos (designadamente, o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, o Código dos Valores Mobiliários - este é mesmo republicado, dada a extensão das alterações - e o Código das Sociedades Comerciais).
A eficiência do processo legislativo resulta do seguinte: o Decreto-Lei em causa ocupa 172 páginas do Diário da República. Foi promulgado pelo Presidente da República no dia 30 de Outubro (véspera da publicação) e referendad0 (sujeito a referenda ministerial, não a referendo...) no dia 31 de Outubro. E publicado nesse mesmo dia 31 (cf. aqui).
Quem consultou o Diário do dia na manhã de 31 não viu lá o tal suplemento. Só à tarde é que ele apareceu on-line, naturalmente, pois só nessa manhã saiu das mãos do Primeiro Ministro um dos diplomas ali publicados.
Pois bem, quando é que um Decreto-Lei, que alterou três códigos estruturantes da actividade empresarial e dos mercados financeiros (e ainda outros diplomas avulsos), com 172 páginas, publicado na tarde do dia 31 de Outubro de 2007, entrou em vigor? Às 0h00 do dia 1 de Novembro de 2007, dia feriado, como se sabe.
Sem certezas, creio que foram batidos dois recordes: 1) o mais curto intervalo entre a referenda ministerial e a publicação; e 2) a mais curta vacatio legis da história legislativa portuguesa.
A eficiência do processo legislativo resulta do seguinte: o Decreto-Lei em causa ocupa 172 páginas do Diário da República. Foi promulgado pelo Presidente da República no dia 30 de Outubro (véspera da publicação) e referendad0 (sujeito a referenda ministerial, não a referendo...) no dia 31 de Outubro. E publicado nesse mesmo dia 31 (cf. aqui).
Quem consultou o Diário do dia na manhã de 31 não viu lá o tal suplemento. Só à tarde é que ele apareceu on-line, naturalmente, pois só nessa manhã saiu das mãos do Primeiro Ministro um dos diplomas ali publicados.
Pois bem, quando é que um Decreto-Lei, que alterou três códigos estruturantes da actividade empresarial e dos mercados financeiros (e ainda outros diplomas avulsos), com 172 páginas, publicado na tarde do dia 31 de Outubro de 2007, entrou em vigor? Às 0h00 do dia 1 de Novembro de 2007, dia feriado, como se sabe.
Sem certezas, creio que foram batidos dois recordes: 1) o mais curto intervalo entre a referenda ministerial e a publicação; e 2) a mais curta vacatio legis da história legislativa portuguesa.
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