Vou comprar uma casa, mas o vendedor marcou a escritura para uma data em que estarei fora do país. Posso fazer-me representar por outra pessoa?
Sim.
Como?
Outorgas-lhe uma procuração com um termo de autenticação ou com reconhecimento presencial de letra e assinatura.
O meu advogado pode realizar o termo de autenticação ou reconhecer a letra e a assinatura?
A Ordem dos Advogados diz que sim.
E o notário aceita fazer a escritura com base numa procuração autenticada por um advogado?
A Ordem dos Notários diz que não.
E quem tem razão?
Não sei, tens de perguntar ao Governo. Como autor dos dois Decretos-Lei em confronto (Código Civil e DL n.º 76-A/2006), cabe -lhe proceder à interpretação autêntica.
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10.8.07
26.2.07
Acantonados
Alguns senhores magistrados estão muito ofendidos com uma jornalista que num seu artigo de opinião, entendeu referir em termos pouco abonatórios os magistrados de forma genérica. Foi abusiva tal generalização? Não creio. As posições que a autora critica tinham sido expressas por um membro da direcção da Associação Sindical e noutro caso por um membro do Conselho Superior de Magistratura. Na medida em que os magistrados citados ou as posições criticadas emanam e são proferidas enquanto membros de órgãos representativos da classe dos magistrados, a generalização usada pela autora parece-me compreensível.
Vai daí, um dos visados pretendeu exercer o direito de resposta, com um texto que foi objecto de recusa de publicação, pelo então director do DN, António José Teixeira. Face ao tom, teor e extensão da carta, de acordo com a lei, que se deveria supor que o autor a conhecesse, parece-me a decisão de AJT perfeitamente adequada.
Mas o sumo da coisa são mesmo as reacções de alguns dos magistrados face aos eventos, indignados pela não-publicação. Um exemplo significativo é o de Francisco Bruto da Costa: «Nos tempos actuais, os jornalistas perderam o monopólio da informação (e da propaganda...) - a World Wide Web e a sua componente Blogosfera permitem actualmente que os cidadãos saibam em tempo quase real de todas as perversões informativas dolosas, culposas ou simplesmente "ignorantosas"»
Sim, sim, até poderá ser. Mas, já agora, só faltará mesmo é os cidadãos poderem também aceder, pela «www. e sua componente blogosfera» a todas as «perversões [jurídicas] dolosas, culposas ou simplesmente "ignorantosas"» eventualmente praticados pelos senhores magistrados. Ou não?
Nota: vale a pena ler todos os comentários presentes no último link indicado. São muito esclarecedores.
(via CF&A)
Vai daí, um dos visados pretendeu exercer o direito de resposta, com um texto que foi objecto de recusa de publicação, pelo então director do DN, António José Teixeira. Face ao tom, teor e extensão da carta, de acordo com a lei, que se deveria supor que o autor a conhecesse, parece-me a decisão de AJT perfeitamente adequada.
Mas o sumo da coisa são mesmo as reacções de alguns dos magistrados face aos eventos, indignados pela não-publicação. Um exemplo significativo é o de Francisco Bruto da Costa: «Nos tempos actuais, os jornalistas perderam o monopólio da informação (e da propaganda...) - a World Wide Web e a sua componente Blogosfera permitem actualmente que os cidadãos saibam em tempo quase real de todas as perversões informativas dolosas, culposas ou simplesmente "ignorantosas"»
Sim, sim, até poderá ser. Mas, já agora, só faltará mesmo é os cidadãos poderem também aceder, pela «www. e sua componente blogosfera» a todas as «perversões [jurídicas] dolosas, culposas ou simplesmente "ignorantosas"» eventualmente praticados pelos senhores magistrados. Ou não?
Nota: vale a pena ler todos os comentários presentes no último link indicado. São muito esclarecedores.
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