3.5.04

Silvos dourados

O grande centrão treme com a perspectiva de uma operação “mãos limpas”. Se o “novelo” for totalmente desenrolado, poucos ficarão imunes, tamanha e complexa é a teia de interesses instalados. Poderá ser o fim do regime neo-corporativo e o advento da IV República, mas não acredito que o Ministério Público vá tão longe, seja por incapacidade, seja por pertença ao sistema.

Alargamento e desafios

A Europa a 25 irá trazer novos problemas, desafios, mas também oportunidades. Estas serão imediatas e de ouro para os tradutores, que se deparam com o trabalho ciclópico de verter para as novas línguas da UE toneladas de directivas e outra legislação comunitária, muita dela redundante e que melhor fora revogar; os problemas serão aliciantes para os burocratas e reguladores que já se vêem mais numerosos e também mais poderosos; os desafios serão entediantes para os líderes políticos, cada vez mais incapazes de contraporem novas soluções a diferentes questões.

Tudo se resolverá porém com as habituais fugas em frente. De resto, a integração dos novos aderentes será facilitada pela partilha de uma mesma matriz sócio-cultural.

A próxima adesão será bem mais complexa. Os países balcânicos e a Turquia constituirão o teste de fogo a uma integração multi-cultural. Para já, estes temas são tabu...

CONTITUIÇÕES


A Constituição da República Portuguesa passou a ter uma cláusula aberta, pela qual se aceita a vigência das normais jurídicas europeias, sendo que a sua aplicabilidade interna (em Portugal), passa a ser definida pelo direito da União Europeia e não já pela CRP:
“«As disposições dos tratados que regem a União Europeia e as normas emanadas das suas instituições, no exercício das respectivas competências, são aplicáveis na ordem interna, nos termos definidos pelo direito da União, com respeito pelos princípios fundamentais do Estado de direito democrático».

Veja-se o alcance de tal disposição:

Na futura Constituição europeia, a União Europeia passará a ter competências exclusivas, isto é: “ Quando a Constituição atribua à União competência exclusiva em determinado domínio, só ela pode legislar e adoptar actos juridicamente vinculativos; os próprios Estados-Membros só podem fazê-lo se habilitados pela União ou a fim de dar execução aos actos por esta adoptados.”(artº11);

E quais são essas competências exclusivas?

A União dispõe de competência exclusiva para estabelecer as regras de concorrência necessárias ao funcionamento do mercado interno, bem como nos seguintes domínios:
. política monetária para os Estados-Membros que tenham adoptado o euro;
. política comercial comum;
. União Aduaneira;
. conservação dos recursos biológicos do mar, no âmbito da política comum das pescas
.” (artº 12º);

Acresce ainda que a “A União dispõe de competência exclusiva para celebrar acordos internacionais quando tal celebração esteja prevista num acto legislativo da União, seja necessária para lhe dar a possibilidade de exercer a sua competência interna ou afecte um acto interno da União”.

Portanto, naquelas matérias os Estados membros deixam de ter competência alguma.

Depois, surgem diversos domínios onde a União Europeia tem, juntamente com os Estados membros competências partilhadas:
mercado interno;
. espaço de liberdade, segurança e justiça;
. agricultura e pescas, com excepção da conservação dos recursos biológicos do mar;
. transportes e redes transeuropeias;
. energia;
. política social, no que se refere aos aspectos definidos na Parte III;
. coesão económica, social e territorial;
. ambiente;
. defesa dos consumidores;
. problemas comuns de segurança em matéria de saúde pública
.” (artº13);

Podem nestas matérias os Estados continuar soberanos e legislarem livremente sobre tais assuntos?
Não.

De facto, “Quando a Constituição [europeia] atribua à União uma competência partilhada com os Estados-Membros em determinado domínio, a União e os Estados-Membros têm o poder de legislar e de adoptar actos juridicamente vinculativos nesse domínio. Os Estados-Membros exercem a sua competência na medida em que a União não tenha exercido a sua ou tenha decidido deixar de a exercer.” (artº11).

Ou seja, apenas e se a UE decidir não intervir naquelas matérias é que os Estados membros poderão ter alguma intervenção.

Estas são as questões essenciais que fundamentam o facto de a Constituição Europeia constituir, em termos legais, o nascimento de um novo Estado. Não um Estado federal, respeitador simultaneamente dos princípios da soberania popular e da igualdade dos Estados. Mas um super-Estado, com competências vastíssimas e de cariz centralista e portanto imperialista e tendencialmente totalitário (vejam-se a propósito as declarações do Chirac).

É isto que as pessoas desejam?
São estas as competências que se pretendem que a UE tenha?
É este o "aprofundamento da construção europeia"?

UNIÃO


Os comentadores e sobretudo os jornalistas, passaram os últimos 3 dias de festejos pela adesão de 10 novos países a dizer ser urgente a aceitação da Constituição Europeia, porque a mesma prevê a revisão do processo de decisão e de funcionamento da União Europeia a 25, sob pena de total paralização das instituições europeias.

O que é mentira.

No ano 2000, os 15 países da UE, mais os então 10 candidatos, negociaram e assinaram o Tratado de Nice, o qual prevê diversas e importantes alterações à forma de funcionamento das instituições europeias. Precisamente por se prever virem a ser 25 países e se entender ser necessário encontrar mecanismos facilitadores de tomadas de decisão.

Em que data entrará em vigor o novo modelo de funcionamento das instituições comunitárias e dos respectivos processos de votação/decisão, conforme previstos no Tratado de Nice?

1 de Novembro de 2004!

Como podem dizer que os mesmos não irão funcionar, se ainda não estão em vigor?
Seria era bom dizerem porque é que não querem que o Tratado de Nice entre em vigor.

BLASFERAS VIII Edição

Acaba de ser divulgada, na coluna da direita, a edição desta semana das Blasferas. A votação está ainda incompleta, dada a ausência em parte incerta (na verdade, não tão incerta como isso, mas distante de um fio de acesso à rede) de dois dos Blasfemos.

Update: de um dos Blasfemos.

VIRGEM?

Há muito que desisti de compreender aquela espécie de direita bem comportadinha que navega para os lados do Mar Salgado.

Mas há limites para a paciência de um Blasfemo e estes foram ultrapasados nesta posta. Nomeadamente aquela misteriosa qualificação da relva de Alvalade como "um tapete de relva verde e virgem".

Virgem de quê? E os tapetes de relva costumam ser de que cor? O encarnado das vossas preferências? Ou a cor de burro quando foge por entre a vossa cidade-museu?

O resto da posta e as suas doutas analogias entre o futebol e as "penetrações" dos arruaceiros que invadiram o relvado (virgem), de um freudianismo de terceira categoria ("hilotas de tronco nu e varas na mão"!!??), fica à consideração crítica da blogosfera.

Mas não escondo que para um tipo do Porto (sem ambições de ser perfeito) tudo aquilo parece ser uma conversa demasiado suspeita...

1.5.04

Hoje é feriado

Deve ser por isso que não me apetece tabalhar.