Não gosto de me vitimizar enquanto mulher. Não penso que em Portugal as mulheres sejam prejudicadas ou discriminadas, face aos homens, para além de limites aceitáveis. Mas a história que vou contar a seguir deixou-me a pensar. Seria o desfecho igual se o queixoso fosse um homem? Nunca vou compreender a duplicidade (às vezes a tri, tetra, etc. plicidade) das interpretações da lei.
Um homem sofreu um acidente de viação, causado por outro homem e ficou com disfunção eréctil. A mulher do acidentado apresentou um processo contra a seguradora do causador do acidente, pedindo uma indemnização pelos danos morais que a disfunção eréctil do marido lhe causou, traduzidos na incapacidade deste em assegurar o chamado débito conjugal.
Na primeira instância, a seguradora foi absolvida sem julgamento formal, por o juiz (de certeza um homem) entender que os danos reclamados não eram indemnizáveis.
O Tribunal da Relação do Porto, porém, entendeu que tais danos mereceiam ser indemnizados, se provados, e ordenou que o processo prosseguisse. Se a queixosa provasse que a disfunção eréctil lhe causava (a ela) danos, estes tinham de ser pagos pela companhia de seguros. Escreveu o relator da decisão:
«O cônjuge de sinistrado em acidente de viação que em virtude do acidente ficou afectado na sua capacidade sexual, tem direito a ser indemnizado por se sentir afectado directamente no seu direito à sexualidade no âmbito dos deveres conjugais com referência expressa ao débito conjugal.»
A companhia seguradora, como de costume, recorreu logo para o Supremo Tribunal e Justiça. E ganhou:
«A mulher casada com vítima de acidente de viação causador de lesões que provocaram disfunção eréctil, não tem direito de reclamar, do responsável, indemnização por danos não patrimoniais.»
O principal argumento dos Senhores Conselheiros foi este: «Não pode pôr-se em causa que numa situação como esta, bem como nos casos em que ocorram lesões graves em acidentes, podem ser, e são-no frequentemente, muito graves os danos colaterais suportadas por quem não sofreu o impacto directo da ofensa. Mas é evidente o propósito do legislador no sentido de delimitar ou circunscrever o âmbito dos titulares do direito a indemnização [excluindo os terceiros, em caso de "lesão corporal"; apenas no caso de morte podem os respectivos familiares reclamar indemnizações pelo seu sofrimento].
Isto é ou não é um absurdo?
12.4.04
A guerra aqui à porta
«A Brigada de Trânsito da GNR registou na semana passada 2032 acidentes de viação, dos quais resultaram 24 mortos e 63 feridos graves.
De acordo com dados provisórios da GNR, registaram-se já este ano nas estradas portuguesas 29.916 acidentes, que provocaram 259 mortos, 829 feridos graves e mais de oito mil feridos ligeiros.» (do Público).
Em 24 horas, a BT "apanhou" 98 condutores alcoolizados para além do limite legal (em 933 testados), o que dá a bela média de 10,5%, 35 deles com mais de 1,2g/l (o que constitui crime) (média de 3,7%).
Dos 2110 condutores "parados", 816 (38,7%) foram autuados. Os dados são da própria GNR.
Nao se sei se se pode extrapolar estes dados (de ontem), mas parece-me que temos mais em que pensar para além dos possíveis atentados no RockinRio ou nos jogos do Euro2004.
De acordo com dados provisórios da GNR, registaram-se já este ano nas estradas portuguesas 29.916 acidentes, que provocaram 259 mortos, 829 feridos graves e mais de oito mil feridos ligeiros.» (do Público).
Em 24 horas, a BT "apanhou" 98 condutores alcoolizados para além do limite legal (em 933 testados), o que dá a bela média de 10,5%, 35 deles com mais de 1,2g/l (o que constitui crime) (média de 3,7%).
Dos 2110 condutores "parados", 816 (38,7%) foram autuados. Os dados são da própria GNR.
Nao se sei se se pode extrapolar estes dados (de ontem), mas parece-me que temos mais em que pensar para além dos possíveis atentados no RockinRio ou nos jogos do Euro2004.
QUASÍMODO
Quando, segundo Mateus, Jesus foi a Getsemani orar, «começou a entristecer-Se e a angustiar-Se muito». E disse: «A minha alma está numa tristeza de morte; ficai aqui e vigiai comigo. E adiantando-Se um pouco mais, caiu com a face por Terra, orando e dizendo: "Meu Pai, se é possível passa de Mim este cálice; todavia, não seja como Eu quero, mas como Tu queres". Voltando a ter com os discípulos encontrou-os a dormir, e disse a Pedro: "Nem sequer pudestes vigiar uma hora comigo! Vigiai e orai para que não entreis em tentação: o espírito está cheio de ardor, mas a carne é fraca". De novo, pela segunda vez, foi orar dizendo: "Meu Pai, se este cálice não pode passar sem que Eu o beba, faça-se a tua vontade"! Voltou depois e novamente os encontrou a dormir, pois os seus olhos estavam pesados. Deixou-os de novo, e foi orar pela terceira vez, repetindo as mesmas palavras. Reunindo-se então aos discípulos disse-lhes: "Dormi agora e descansai, já se aproxima a hora e o Filho do Homem vai ser entregue nas mãos dos pecadores. Levantai-vos, vamos; já chegou aquele que vai entregar-Me»
Findo o período pascal, terminada a Quaresma com a cruxificação e ressurreição de Cristo, regressamos ao tempo comum.
Os símbolos, na sua polivalência, ficaram para trás e, como quase sempre, pouco ou nada aprendemos com eles.
A Paixão dá-nos razões para a razão meditar e aprender, e para regressarmos a uma humanidade que a via do quotidiano nos afugenta e faz relegar.
Na morte de Cristo encontramos o destino do Homem. Na sua inevitabilidade e na consciência do fim do Seu tempo, a dimensão trágica da vida. No isolamento e na Sua dor, a certeza de que o destino e o tempo de cada um só a si pertencem, e que, mesmo acompanhados por multidões, as horas difíceis, os momentos derradeiros não se podem partilhar senão connosco mesmos.
A relação do Homem com a morte, a sua morte, humaniza-nos e dimensiona-nos. E faz-nos viver.
11.4.04
BLASFERAS - V Edição
Apesar de o processo eleitoral não estar ainda concluído, dentro de momentos, surgirá na coluna da direita a V edição das Blasferas, para que se conheçam, pelo menos, os candidatos a concurso esta semana.
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