4.5.07

Clássicos - 1

«Das rendas do Estado

As rendas do Estado são uma porção que cada cidadão dá de seu bem para fazer jus à segurança da outra porção, ou para que dela possa desfrutar agradavelmente.
Para bem fixar essas rendas, cumpre considerar tanto as necessidades do Estado, quanto as necessidades dos cidadãos. Não se deve tirar do povo, privando-o de suas necessidades reais, para favorecer as necessidades imaginárias do Estado.
Necessidades imaginárias são aquelas exigidas pelas paixões e pelas fraquezas daqueles que governam, a fascinação de um projecto extraordinário, o desejo doentio de uma glória vã, e uma certa debilidade de espírito contra os caprichos. Com frequência, os que com espírito inquieto, estavam à frente dos negócios sob o governo de um príncipe, pensaram que as necessidades do Estado eram as necessidades de sua alma mesquinha.
Não há nada que a sabedoria e a prudência devam regulamentar tão bem quanto a porção que se tira e a porção que se deixa aos subditos.
Não é pelo que o povo pode dar que se deve calcular as rendas públicas, mas sim pelo que ele deve dar; e se calcularmos sobre aquilo que ele pode dar, é preciso pelo menos, que isso seja em conformidade com o que o povo sempre pode dar.»

Charles-Louis de Secondat, Barão de MONTESQUIEU, (1689-1755), in «O Espírito das Leis» (Ed. Martin Claret, 2003)