26.7.07

E o Cavaco não faz nada?

Têm-se ouvido muitas vozes a pedir uma intervenção do Predidente da República no caso (da recusa) do aborto nos serviços regionais de saúde da Madeira. Aqui está o que o presidente da República pode fazer:

CAPÍTULO II
Competência
Artigo 133.º
(Competência quanto a outros órgãos)

Compete ao Presidente da República, relativamente a outros órgãos:
[...]
j) Dissolver as Assembleias Legislativas das regiões autónomas, ouvidos o Conselho de Estado e os partidos nelas representados, observado o disposto no artigo 172.º, com as necessárias adaptações;


Realmente, não se percebe porque é que o Presidente ainda não fez nada.

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Mas agora reparo:

Artigo 172.º
(Dissolução)

1. A Assembleia da República não pode ser dissolvida nos seis meses posteriores à sua eleição, no último semestre do mandato do Presidente da República ou durante a vigência do estado de sítio ou do estado de emergência.