24.7.07

Lei da televisão II

A actividade de televisão através da internet está sujeita a registo.


Artigo 13.º
Modalidades de acesso

8. A actividade de televisão está sujeita a registo, nos termos previstos no artigo 19.º, quando consista na difusão de serviços de programas televisivos exclusivamente através da Internet e que não sejam objecto de retransmissão através de outras redes.