Artigo 13.º
Modalidades de acesso
8. A actividade de televisão está sujeita a registo, nos termos previstos no artigo 19.º, quando consista na difusão de serviços de programas televisivos exclusivamente através da Internet e que não sejam objecto de retransmissão através de outras redes.
24.7.07
Lei da televisão II
A actividade de televisão através da internet está sujeita a registo.