Totalmente de acordo com esta resenha, feita pelo João Miranda, das "boas ideias" enunciadas por LFM.
Saliento, em particular, dada a relativa novidade e oportunidade de ruptura, em termos de discurso político-partidário (apesar de António José Teixeira ter achado que nada de novo marcava o discurso de LFM), as ideias enunciadas sobre a justiça constitucional, em especial, "nova constituição" que permita, definitivamente, a "regionalização do continente a várias velocidades".
Não estou de acordo, contudo, se tal crítica puder significar - como acabou por ser referido - a extinção do Tribunal Constitucional e a substituição das suas funções por secções especializadas do STJ... ###
O problema do Tribunal Constitucional (para além do pontapé recente dado no seu prestígio por Rui Pereira - conselheiro por 1 mês... até nova oportunidade: a de ser ministro!), não é a qualidade e o percurso profissional dos seus membros, não é não ser composto por "juízes de carreira" (antes pelo contrário); o seu problema reside nas respectivas regras de nomeação e de funionamento, excessivamente partidarizadas e desvirtuadoras do caracter jurídico-constitucional dos seus processos de decisão (dos seus Acórdãos). É isso que - utilizando o exemplo de LFM - gera as decisões (consensos políticos) "do tipo seis a sete, ou sete a seis"!