Durante o ano de 2008, as verbas dos orçamentos dos governos civis relativas ao apoio a associações, ao abrigo da competência prevista na alínea e) do n.º 1 do artigo 4.º-A do Decreto-Lei n.º 252/92, de 19 de Novembro, têm como destino exclusivo o apoio a actividades de segurança rodoviária, de protecção civil e socorro, em termos a definir por despacho do ministro responsável pela área da administração interna.
As mais variadas associações recreativas e culturais ou as comissões de organização de festas e romarias por esse país fora deixarão de contar com estes apoios. (ver aqui um exemplo)
Será, por isso, interessante acompanhar a discussão desta proposta no parlamento.