19.10.07

O retorno ao método comunitário?

houve acordo sobre o novo Tratado Reformador que será assinado, em Lisboa, a 13 de Dezembro de 2007.

A "questão Polaca" acabou, afinal, por ser de simples resolução e a pretensão Italiana foi, através de uma lógica consensual de cedência relativa (sobretudo, para a Itália), ultrapassada. Previamente, o problema dos "estudantes austríacos", assim como o do EVRO em cirílico, já tinham sido rapidamente resolvidos, em jeito de aperitivo, no início da Cimeira. Ou seja, ao contrário do que já começava a ser tradição - pelo menos, nas últimas Cimeiras - em Lisboa houve resultados que foram alcançados ainda a horas decentes!

As coisas pareceram mais fáceis. Regressou-se, aparentemente com naturalidade, á velha metodologia dos consensos construídos sobre as cedências de todos - o que significa, sempre, menos cedências. Em certa medida, parece ser um regresso à "velha" lógica do método comunitário dos primeiros passos da integração.###

A solução proposta pela Presidência Portuguesa e aceite pela Polónia, relativamente ao "acordo de Ioanina" parece ser particularmente feliz e inteligente: acabou por preservar-se o peso político e simbólico que tal compromisso tem, elevando-o à categoria de "Protocolo Anexo" ao Tratado, mas fazendo-o acompanhar, em tal Protocolo, da possibilidade de a Presidência do Conselho de Ministros, a qualquer momento, requerer a realização de uma votação. Dito de outro modo, institucionaliza-se o compromisso de Ioanina com um estatuto superior ao um mero acordo político ad-hoc , mas permite-se também que o Presidente do Conselho em exercício acabe com o compasso de espera que a sua invocação implica, em concreto, num determinado processo de decisão. Por um lado, deixa-se entrar a pretensão da Polónia pela porta do Tratado, mas sem passar propriamente do hall de entrada e mantendo-se, simultaneamente, a porta aberta, pronta para uma saída rápida.

Não deixa de ser, afinal, uma vitória diplomática importante quer para Sócrates, quer (sobretudo se o Tratado vier mesmo a entrar em vigência em 1 de Janeiro de 2009) para Durão Barroso.
É que os golos fáceis, aqueles em que o trabalho do avançado parece ter sido apenas o de empurrar a bola para dentro da baliza, dependem sempre (mesmo que tal não pareça) da habilidade do goleador!

Assim, uma candidatura á renovação do mandato como Presidente da Comissão, para José Manuel Barroso, começa a desenhar-se...Para Sócrates, esta vitória, porém, já o confronta internamente com a decisão (e não com a oposição do PSD, pelo que se sabe) de (não) referendar internamente o "seu" Tratado...